O Mercosul publicou a Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC) nº 05/23, que aprova o novo Regime de Origem do bloco, e a Decisão CMC nº 06/23, que estabelece tratamento diferencial para Paraguai e Uruguai com relação aos valores máximos de materiais não originários.
O novo Regime de Origem do Mercosul (ROM) foi aprovado durante a 62ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, realizada em 04 de julho, concluindo as negociações iniciadas em 2019.
Segundo Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul Argentina, Brasil e Paraguai1, o novo Regime de Origem é um instrumento essencial para integração produtiva e irá modernizar e simplificar as regras de origem no âmbito do bloco econômico.
A partir de uma análise preliminar, o novo Regime de Origem estabelece, principalmente:
• Flexibilização das alíquotas de insumos importados: a reforma do ROM prevê o aumento em 5% no limite de insumos importados de parceiros fora do bloco para que um produto seja considerado originário do Mercosul. Na prática, isso significa que, com a reforma, será permitido que 45% da matéria prima de um bem seja importada e ainda assim gozar das preferências tarifárias no comércio intrabloco. Essa modificação se aplica para todos os produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas. Os demais produtos deste setor continuarão a ter sua alíquota máxima de insumos importados em 40%.
• Tratamento diferencial: Paraguai e Uruguai passarão a ter limites máximos de matérias primas importadas na casa de 60% e 50%, respectivamente – Brasil e Argentina seguirão a regra dos 45%.
• Certificação de origem: o novo ROM estabelece a adoção do modelo híbrido de prova de origem (dual-system), que prevê a possibilidade da emissão de certificado de origem por entidade habilitada e a autocertificação pelas empresas exportadoras.
Fonte: CNI